segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Lei aumenta punição aos crimes de violência contra a mulher










Por Redação Pantanal News/Governo Federal
Juiz pode decretar a prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica 
Das ações instauradas pela Lei Maria da Penha, um dos setores que obteve mudanças mais significativas foi o de justiça. A lei altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher, assim como altera a lei de execuções penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. Também retira dos Juizados Especiais Criminais a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher e determina a criação de juizados especiais com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher.
Em termos físicos, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, existem no País 22 Juizados e Varas especializados. Sete deles estão no Rio de Janeiro, seguido do Pará, com cinco. Paraíba, Rondônia e Sergipe são os únicos estados que ainda não possuem esses juizados.
Dados - Outros dados divulgados pelo Conselho, de julho de 2010, e divulgados em março deste ano revelam que, desde a vigência da Lei Maria da Penha, 331.796 processos foram distribuídos com base na legislação, dos quais 110.998 foram sentenciados. Além disso, foram decretadas 1.577 prisões preventivas, 9.715 prisões em flagrante e 120.99 audiências designadas. Os juízes decidiram também por 93.194 medidas protetivas, foram abertos 52.244 inquéritos policiais e 18.769 ações penais.
Com relação a atuação do Ministério Público, os promotores poderão apresentar denúncia ao juiz e propor penas de 3 meses a 3 anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final. A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, considera importante a atuação do Ministério Público na implementação da Lei Maria da Penha, “sobretudo na fiscalização de seu cumprimento, interpondo recursos para impedir que a legislação seja desrespeitada”. 
História da Lei Maria da Penha 
Citada em relatório do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher como exemplo de legislação no combate à violência à mulher e reconhecida como uma das três melhores no campo jurídico internacional, a Lei Maria da Penha, publicada no Diário Oficial da União sob o número 11.340, em 7 de agosto de 2006, nasceu em meio às pressões da sociedade em prol de uma justiça mais efetiva no combate a todas as formas de violência contra a mulher. 
Nos anos que precederam essa conquista, inúmeros instrumentos internacionais foram criados neste sentido (ratificados pelo Estado brasileiro), como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e o Plano de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher (1995).
Além disso, outro episódio ocorrido no Brasil serviu de estopim para a mobilização. Organizações de defesa dos direitos humanos apresentaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA denúncia relativa à impunidade do crime cometido contra a farmacêutica cearense Maria da Penha Fernandes, paraplégica por consequência de duas tentativas de homicídio praticadas contra ela por seu marido que, à época, estava para ser beneficiado com a prescrição do crime. A Comissão aceitou a denúncia e determinou expressamente, além do julgamento do agressor, a elaboração de lei especifica relativa à violência contra a mulher.
Projeto de lei - A partir de então, houve reuniões entre organizações não-governamentais para apresentar um anteprojeto de lei que combatesse diretamente a violência doméstica contra a mulher. Ele foi apresentado, em 2004, à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que, por sua vez, elaborou um projeto de lei.
Após consultar representantes da sociedade civil, operadores do direito e servidores da segurança pública e demais representantes de entidades envolvidas na temática, por meio de debates e seminários, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o PL nº 4.559/2004. Na Câmara dos Deputados o projeto foi submetido a audiências públicas realizadas em todo o país e, após muitos debates, nas duas casas legislativas (Câmara e Senado) a lei foi aprovada e sancionada.

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