segunda-feira, 29 de agosto de 2011



Campanha para ampliar combate à violência contra a mulher marca os cinco anos da Lei Maria da Penha







Por Redação Pantanal News/Governo Federal
Objetivo é divulgar as principais medidas de punição e prevenção
Campanha lançada neste final de semana pretende ampliar o conhecimento da sociedade sobre a Lei Maria da Penha e o que ela traz de conquistas e garantia de direitos para as mulheres vítimas da violência doméstica. O objetivo é reforçar para o público os principais pilares da lei que completou cinco anos este mês, que são erradicação, prevenção e punição à violência contra a mulher, e divulgar de forma mais precisa o trabalho da Central de Atendimento a Mulher – Ligue 180. De acordo com pesquisa realizada por uma instituição privada, apesar de 94% da população saber da existência da Lei, somente 13% tem conhecimento, de fato, de sua aplicabilidade. Até o final do ano, será veiculado na TV um filme de 30 segundos, protagonizado pela própria Maria da Penha. A campanha do governo federal conta ainda com spot de rádio, para ser veiculado nas principais redes e ações de merchandising em programas populares das principais emissoras de TV.
Rede de Atendimento – A Lei Maria da Penha instituiu a criação de diversos serviços para o atendimento especializado à mulher vítima de violência doméstica e familiar, determinou a criação de juizados especializados para julgar as causas cíveis e criminais, alterou o Código Penal e o Código de Processo Penal, previu a proteção da mulher vítima de violência por meio de medidas protetivas de urgência, retirou a competência para julgamento dos processos de violência doméstica e familiar dos juizados especiais criminais e proibiu as penas pecuniárias.
A atuação articulada entre organismos governamentais, não-governamentais e a comunidade espalhados pelo País fazem parte do conceito de Rede de Atendimento às Mulheres, que tem o propósito de ampliar e melhorar a qualidade do atendimento às mulheres em situação de violência. A constituição dessa rede busca alcançar diversas áreas que se inserem na questão, como saúde,  educação, segurança pública, assistência social, justiça e cultura. Para isso, é necessária a articulação política, realizada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), com os diferentes ministérios e outras instituições do governo federal e, ainda, com secretarias estaduais e demais órgãos em estados e municípios.
De acordo com a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, atualmente as mulheres estão amparadas pela Lei e mais confiantes em denunciar o agressor: “A lei trouxe à luz o cotidiano de violência e opressão que as mulheres eram obrigadas a suportar dentro de casa. Antes da lei, a violência doméstica era naturalizada e invisibilizada. Bater em mulher era considerado ‘briga de casal’ e as mulheres não tinham uma rede de proteção e acolhimento”, diz. www.spm.gov.br
Saiba mais
Desde a vigência da Lei Maria da Penha, foram criados:
469 Delegacias/Núcleos Especializados de Atendimento à Mulher
184 Centros de Referência
72 Casas-abrigo
57 Núcleos ou Defensorias Especializados de Atendimento à Mulher
47 Promotorias Especializadas ou Núcleos de Gênero do MP
94 Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar e Varas adaptadas
Delegacias/Núcleos Especializados 
Compõem a estrutura da Polícia Civil, devendo realizar ações de prevenção, investigação e enquadramento
Centros de Referência
Prestam acolhida, acompanhamento psicológico e social, e orientação jurídica 
Casas-abrigo
Locais que oferecem abrigo e atendimento integral (psicossocial e jurídico) a mulheres (acompanhadas ou não se seus filhos/as) sob risco de morte iminente. Em geral, constituem serviços de caráter sigiloso e temporário por período determinado (de 90 a 180 dias)
Núcleos ou Defensorias 
Espaço de atendimento jurídico
Promotorias ou Núcleos do MP
Move ação penal pública, solicita que a policia civil inicie ou dê prosseguimento às investigações e ao juiz que faça concessão de medidas protetivas de urgência
Juizados e Varas adaptadas 
Órgãos da Justiça ordinária com competência cível e criminal




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