sábado, 20 de agosto de 2011

 
A família contemporânea e seus limites na transmissão de valores 

DA REDAÇÃO - Editoria Opinião
Modernamente a família é reconhecida como centro natural e basilar da sociedade, tendo, por essa razão, direito à proteção, o qual está enfatizado pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela ONU - Organização das Nações Unidas em 1948, que declara ser a família a base da sociedade.
Hoje a Constituição da República Federativa do Brasil afirma em seu artigo 226, caput, que a família é base da sociedade e tem especial proteção do Estado, preocupando-se com a proteção das entidades familiares, não só no interior do casamento.
Ainda é pouco, entretanto. A Constituição não tratou diretamente da família anaparental, (baseada no afeto familiar, mesmo com ausência dos pais), e da família homoafetiva, nem mesmo das outras variantes conceituais, mas sempre será tempo de abarcar legislativamente estas formas, já reconhecidas doutrinária e jurisprudencialmente.
Dessa forma, constata-se que houve uma mutação conceitual, não da família em si, mas do modelo familiar único - do pai chefe de família, do casamento indissolúvel, da mulher sem voz ativa, dos filhos obedientes e sem possibilidade de diálogos - enfim, da família tradicional.
A família do novo milênio pode ser afirmada como meio de concretização do afeto, sem a necessidade do casamento ou de deixar uma descendência.
No dia 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a união homossexual pode ser considerada entidade familiar no Brasil. O referido julgamento se deu em virtude da ADPF nº 132/RJ e da ADI nº 4277. Objetivou, em suma, o reconhecimento, no Brasil, da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre 'homem e mulher'.
Frente à decisão do Supremo ora em comento, caem por terra os argumentos fundamentalistas e preconceituosos de que a união homoafetiva não forma família no Brasil.
Tendo os argumentos do conceito moderno e flexível de família, o estudo desta como instituição, trás grande interesse à sociedade acadêmica e à população em geral.
As crises familiares são o pano de fundo das questões de aprendizagem dos educandos, pois, dependendo do ambiente familiar em que vivem, a maioria das crianças mostra sua revolta, indignação e até mesmo rancor com os seus familiares e a própria sociedade
As crianças e jovens mostram, na escola, problemas concernentes à organização familiar como um todo: organização, disciplina, aceitação de limites, consideração, respeito mútuo, etc. Segundo Vigostky in Santiago (2003), “a aprendizagem da criança começa muito antes da aprendizagem escolar. Toda aprendizagem escolar pressupõe uma pré-história”.
De acordo com o pensamento de Campos (1984), a família é o primeiro grupo de referência do ser humano, assim os membros da família precisam ter bem claro, os valores que priorizam e pretendem ensinar aos filhos, e o exemplo dos familiares é fundamental para a interiorização dos valores pelas crianças.
A questão dos valores deve ser discutida por todos os membros da família, através do diálogo, encontrando assim um ponto de equilíbrio, para atenuar o conflito de gerações.
Um dos caminhos para a criação dos filhos é realmente o equilíbrio, isto é, o meio-termo justo e coerente, no momento em que os limites está sendo discutido entre os pais e os filhos, o que é uma tarefa difícil na educação do ser humano, pois as pessoas possuem tendência a situações extremas, como a falta de limites ou o autoritarismo. Para que esse meio-termo exista, os pais precisam ficar atentos para situações que os filhos pedem limites, pois as crianças possuem noção da importância desses momentos em sua vida.
Desde a mais tenra idade, a criança necessita ter noções do que é certo e o que é errado na sociedade em que vive, e principalmente, nas questões referentes ao fato de que os seus atos interferem na vida dos outros membros da família e da sociedade.
Uma problematização da atual sociedade em que vivemos é a formação de um novo lar, pois muitas vezes os pais abandonam os filhos, para formarem outra família, prejudicando as crianças, ante o rompimento dos laços familiares e essa situação pode acarretar problemas futuros para a criança. É fundamental que, mesmo constituindo outras famílias, os pais e os filhos tenham o diálogo e a compreensão como cerne de sua relação familiar. Os pais precisam ter um tempo para que as crianças adaptem-se à nova vida, preservando a união afetiva entre eles, porque esse elo não muda, sendo que os pais continuam possuindo o mesmo papel ao longo de toda a vida.
Essas novas famílias reconstituídas necessitam ser cautelosas, pois não deve ser esquecida a questão da discussão dos valores com as crianças, pois muitas famílias, nesse período de transformação, não estabelecem regras, e limites básicos, o que desorganiza a mesma, fazendo com que muitos casais desorientem-se mutuamente e esqueçam as necessidades dos filhos. A criança sofre um complexo processo de ajustamento familiar.
Na sociedade atual, a ciência e tecnologia propõem que não existem obstáculos, na vida humana, originando uma ordem desenfreada, nesses campos, deparando-se, então, com os limites psicológicos e biológicos do ser humano. Evidencia-se uma banalização dos valores individuais e coletivos, surgindo a idéia de que o ser humano não possui barreiras. Essa concepção influencia a relação entre pais e filhos, e, conseqüentemente, na perda de coesão comunitária, isto é, a comunidade fica dividida em âmbitos privados. Assim tudo se torna “normal” e fragmentado aos olhos da criança. As escolas e a família buscam caminhos para a reconstituição desses parâmetros éticos e morais.
Neste sentido, a educação é essencial para a construção de um mundo melhor, com ideais de paz, liberdade e justiça social. No entanto, esse ideal utópico somente será concretizado, se houver uma maior interação entre a convivência familiar, social e escolar no contexto atual.
NOTA DA REDAÇÃO: Pedro Arruda Junior e Sirlene Cristina Aliane são professores do Curso Bacharelado em Direito do CESA – Centro de Estudos Superiores Aprendiz/MG (Barbacena/MG);

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